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Publicado: 21 de Novembro de 2016
Você sabe o que fazer para sua empresa reduzir a carga tributária?

A hora de ter o conhecimento para uma opção correta para 2017, é agora.  Procure seu contador e  busque as informações necessárias para conseguir de forma saudável minimizar a carga tributária.
 

Sua empresa na crise precisa estar estrategicamente preparada para sobreviver. E que tal um 2017, bem planejado? Cada passo deve ser dado com inteligência e atenção. Não se pode correr o risco de errar, portanto todo cuidado é pouco. 


Algumas questões básicas são importantes:

 

*    O planejamento estratégico  deve estar  em dia.

*    Os custos revisados periodicamente.

*    O  marketing trabalhando para divulgar seu negócio.

*    A  equipe  motivada para buscar o melhor para a empresa.
 

No planejamento estratégico a redução dos tributos é crucial.

 

Você empresário, tem que ter conhecimento do que paga, e como fazê-lo da melhor forma possível. 

 

Se  não entende muito bem o porquê de sua empresa estar sendo tributada pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a hora é agora para aprender, entender e estudar o assunto junto com seu contador. A opção do tipo de tributação federal, estadual e municipal  depende de uma análise da forma da tributação que  trará mais vantagens para o seu tipo de negócio. Fato é que, caso faça a opção  errada sofrerá as consequências da sua decisão por todo o ano de 2017, pois a opção é irretratável para  o ano calendário subsequente. 
 

Independente de a economia estar em crise, ou não o planejamento tributário é de suma importância e deve ser uma prioridade na vida do empresário. Alguma fórmula para a definição de qual: Lucro Real x Lucro Presumido x Simples Nacional? Não há uma fórmula  definitiva, é preciso analisar: atividade, faturamento, tipo societário, valor da folha de pagamento, se vende para fora do estado ou não...
 

Cada negócio é único, e a análise também!
 

Devemos fazer o cálculo para cada empresa e assim definir pela forma que menos comprometerá o fluxo de caixa. Tais cálculos devem considerar todos os tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ISSQN (empresas prestadoras de serviços) e ICMS (empresas comerciais), IPI (empresas industriais) e suas nuances.
 
Abaixo algumas considerações que julgamos importantes, para que possam entender um pouquinho como é cada um dos tipos de tributação:
 

 

Análise considerando a opção pelo Lucro Real:
 

Primeiramente deve ser considerada a margem de lucro (%) da empresa, já que o Lucro Real, como o nome já diz, tem a prerrogativa de a partir do lucro contábil chegar ao lucro tributável após os ajustes (adições e exclusões) requeridos pela legislação fiscal. Assim, se a margem de lucro for pequena e até apresentar prejuízo contábil em alguns meses, não há porque pagar imposto sobre a receita, seja pelo Lucro Presumido, seja pelo Simples Nacional.
 

Em relação ao PIS/COFINS, ao optar pelo Lucro Real, a empresa irá calcula-lo pelo regime não cumulativo, com pouquíssimas exceções. Neste ponto devem ser consideradas as restrições de crédito que a atividade possui, já que a empresa ao optar pelo Lucro Real pode estar economizando no IRPJ e na CSLL e perdendo no PIS/COFINS, já que as alíquotas somadas perfazem 9,25%.
 

No Lucro Real a folha de pagamento  deverá ser levada em conta , pois há o ônus do INSS patronal de 20%, calculado sobre os proventos, o mesmo acontece em relação ao pro labore e a prestadores de serviços pessoas físicas. Quanto ao ICMS, o IPI e o ISSQN, a opção pelo Lucro Real de forma geral não tem influência sobre seus cálculos e sobre as obrigações acessórias, ao contrário do que acontece no Simples Nacional.
 

Por fim, é preciso considerar que a apuração do lucro com base no lucro real requer um controle maior das operações e uma contabilidade atualizada, assim como uma série de obrigações acessórias. Não adianta economizar tributos e levar uma autuação que porá toda a economia feita a perder.
 

PIS/COFINS: recolhimento mensal
IRPJ/CSLL: recolhimento trimestral (folga de caixa).
 

No Lucro Real a contratação de  serviços de PJ’s ligados à área operacional, pode ser vantajosa, pois gerará créditos de PIS/COFINS.
 
 

Análise considerando a opção pelo Lucro Presumido:
 

O Lucro Presumido é uma forma de tributação por presunção como o nome já diz, ou seja, após um estudo feito pela Receita Federal se chegou à conclusão que determinados setores da economia possuíam uma margem de lucro de determinado percentual (de 1,6% a 32%). Esta margem de lucro estimada é que será a base de calculo dos tributos federais.
 

Assim, se for uma empresa comercial ou industrial geralmente a margem de lucro seria 8%, se serviço  32% e assim por diante (com algumas exceções). Se a empresa possuir uma margem de lucro que supere as estabelecidas pela Receita Federal a aplicação do percentual estabelecido será mais vantajosa e a empresa deverá optar por pagar o IRPJ e a CSLL sobre a receita. Em relação ao PIS/COFINS, ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa irá calcula-lo pelo regime cumulativo, e as alíquotas somadas perfazem 3,65% sobre a Receita Bruta (e não sobre o lucro estimado).
 

No Lucro Presumido a folha de pagamento  deverá ser levada em conta , pois há o ônus do INSS patronal de 20%, calculado sobre os proventos, o mesmo acontece em relação ao pro labore e a prestadores de serviços pessoas físicas. Quanto ao ICMS, o IPI e o ISSQN, a opção pelo Lucro Presumido  de forma geral não tem influência sobre seus cálculos e sobre as obrigações acessórias, ao contrário do que acontece no Simples Nacional.
 

O controle das operações e a contabilidade podem ser simplificados, assim como uma série de obrigações acessórias.
 

PIS/COFINS: recolhimento mensal
IRPJ/CSLL: recolhimento trimestral (folga de caixa).
 
 

Análise considerando a opção pelo Simples Nacional:

 
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Ele abrange os Tributos de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ou seja, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), colhidos mediante documento único de arrecadação – DAS. O recolhimento é baseado nos percentuais elencados nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, e incidem sobre a Receita. 
 

Dependendo da Tabela e da faixa da Receita Bruta os tributos calculados podem gerar uma economia relevante.
 

No sistema de apuração pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa se vê obrigada a manter os mesmos em dia, para não ser excluída do sistema, portanto não há previsão legal para parcelamento de tributos.
 

O Simples Nacional é mais vantajoso para empresas que possuem uma folha de pagamento elevada, pois há uma economia considerável referente ao INSS patronal de 20% calculado sobre os proventos e outros pagamentos tais como o pro labore e serviços prestados por pessoas físicas.
 
RECOLHIMENTO MENSAL: QUOTA ÚNICA no mês seguinte à apuração da Receita..
 

As alíquotas vão se alternando de acordo com o faturamento dos 12 meses anteriores, e se a empresa aumentar suas receitas no acumulado poderá ter uma alíquota superior a do lucro presumido, daí a importância de anualmente  verificar se  a economia na folha de pagamento, da parte previdenciária será compensatória.
 
Conclusão: Você deve, levando em conta o comportamento, a infraestrutura de seu negócio e junto com seu contador, decidir qual a melhor forma de tributação para sua empresa.
 

Adélia Coimbra
Presidente e Fundadora da AC Contabilidade



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