Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara dos Deputados (04/10) eleva o teto do Simples Nacional para 4,8 milhões e amplia para 120 meses o prazo para parcelamento de débitos. Texto segue para sanção presidencial
Confira os principais pontos:
1 - Novo limite anual de receita bruta para a EPP: R$ 4,8 milhões;
2 - Novo teto anual do MEI: R$ 81 mil;
3 - Parcelamento: 120 meses;
4 - Bebidas alcoólicas: cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor poderão aderir ao Simples Nacional; e
5 – Tributação de serviços: quanto maior a folha de pagamento menor será a alíquota do Simples. Isto aplica-se quando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% (Anexo III). Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, várias atividades serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V.
Texto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.
Novas regras - aplicação
As novas regras aprovadas ainda não estão valendo. É necessário aguardar publicação da Lei Complementar com as novas regras do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
Projeto de Lei:
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=45248