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Publicado: 27 de Novembro de 2023
ISS retido pelo tomador: Saiba o que é e como pagar!

 

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma obrigação tributária presente na vida de muitos brasileiros, principalmente para empresas que prestam

serviços em todo o país. No entanto, nem todos estão cientes de que em algumas situações, o ISS não é recolhido pelo prestador do serviço, mas sim retido e pago

pelo tomador do serviço. Este processo é conhecido como a retenção de ISS e tem a finalidade de facilitar a arrecadação desse imposto e garantir o cumprimento das

obrigações fiscais.

O que é ISS retido?

 

 

A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é um processo importante que ocorre quando um serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço.

 

Essa exceção está prevista em lei e tem como objetivo garantir o correto recolhimento do imposto, assegurando que ele seja pago no local onde o serviço é

 

efetivamente prestado. Um exemplo comum dessa situação ocorre no setor da construção civil, quando equipes se deslocam para locais específicos para executar

 

serviços.

 

Leia também: O que é ISSQN? Conheça tudo sobre os Impostos de Serviços de Qualquer Natureza

 

Nessas circunstâncias, o ISS é devido no local onde o serviço foi prestado, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o tomador do serviço, ou seja, a parte

 

que contratou o serviço.

 

Para os prestadores de serviços que se enquadram no regime do Simples Nacional, o recolhimento do ISS deve ser realizado pelo tomador do serviço. A alíquota a

 

ser aplicada varia conforme a faixa de enquadramento e deve ser informada na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe).

 

É importante ressaltar que se o percentual recolhido pelo tomador for inferior ao devido, a diferença desse valor deve ser posteriormente paga pelo prestador do

 

serviço, garantindo o pagamento integral do ISS devido.

 

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Por outro lado, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a retenção do ISS separadamente não é permitida, o que significa que a responsabilidade de

 

pagamento do ISS recai inteiramente sobre o próprio MEI, não havendo a retenção por parte do tomador do serviço.

 

Quando incide o ISS? (dar exemplo do Simples Nacional)

 

O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de serviços, ou seja, sempre que uma empresa ou profissional autônomo oferece um serviço a terceiros, há

 

a obrigação de pagar esse imposto. O ISS é de competência municipal, o que significa que a alíquota e as regras de incidência podem variar de acordo com o

 

município.

 

No caso de empresas que se enquadram no Simples Nacional, a incidência do ISS é contemplada dentro desse regime tributário simplificado. O Simples Nacional

 

unifica o pagamento de vários impostos, incluindo o ISS, em uma única guia, tornando o processo mais simplificado para as pequenas empresas.

 

Para ilustrar, aqui está um exemplo de como o ISS incide no Simples Nacional:

 

Suponhamos que uma microempresa que atua na prestação de serviços de consultoria esteja registrada no Simples Nacional. Essa empresa realiza um serviço de

 

consultoria para um cliente, cujo valor é de R$ 10.000,00.

 

Dentro do Simples Nacional, a empresa não precisa calcular o ISS separadamente. O imposto é automaticamente retido e pago de acordo com a alíquota

 

estabelecida para o serviço de consultoria no município onde a empresa está sediada.

 

Portanto, no exemplo acima, a empresa pagará o valor do ISS juntamente com os demais tributos do Simples Nacional, como o PIS, Cofins, INSS Patronal, CSLL e o

 

IRPJ, em uma única guia de pagamento. A alíquota efetiva do ISS pode variar dependendo do município e da atividade da empresa, mas o Simples Nacional simplifica

 

a forma como esses impostos são pagos, tornando o processo mais acessível e menos burocrático para micro e pequenas empresas.

 

Quem deve pagar ISS?

 

O ISS deve ser pago por pessoas ou empresas que prestam serviços a terceiros. Isso significa que o prestador de serviços é o contribuinte principal do ISS, e é ele

 

quem deve efetuar o pagamento desse imposto às autoridades municipais. 

 

O ISS é devido em uma ampla gama de atividades de serviços, tais como consultoria, saúde, educação, construção civil, transporte, entretenimento, entre outros. A

 

lista de serviços sujeitos ao ISS é definida pela legislação municipal de cada município, e a alíquota a ser aplicada também pode variar de acordo com a natureza do

 

serviço e a legislação local.

 

Em algumas situações específicas, o tomador do serviço (a pessoa ou empresa que contrata o serviço) pode ser responsável pela retenção e pagamento do ISS,

 

como mencionado anteriormente. No entanto, o contribuinte direto do ISS é o prestador do serviço, a menos que a legislação municipal estabeleça o contrário.

 

Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do ISS recai principalmente sobre quem oferece o serviço.

 

 

ISS retido quem paga tomador ou prestador? 

 

A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por

 

terceiros. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.

 

O prestador do serviço, por sua vez, deve informar o valor retido em sua nota fiscal ou documento fiscal correspondente, mas o pagamento efetivo do ISS retido é de

 

respeito do tomador.

 

A retenção do ISS ocorre em situações específicas, geralmente relacionadas a serviços que envolvem a prestação de mão de obra ou serviços de construção civil, por

 

exemplo. É uma prática destinada a facilitar a arrecadação do imposto e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, tornando o tomador do serviço o responsável

 

pelo repasse do ISS à administração tributária municipal.

 

Quando o ISS é retido pelo tomador?

 

A retenção do ISS pelo tomador de serviço ocorre em situações específicas e está sujeita a regras gerais e específicas. 

 

Em regra geral, o ISS é devido no local onde o prestador do serviço está estabelecido. No entanto, o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o ISS pode

 

ser devido no local da execução do serviço ou no domicílio do tomador. É importante destacar que o fato do imposto ser devido no local de execução do serviço ou no

 

domicílio do tomador não implica necessariamente a retenção e recolhimento pelo tomador.

 

 

A possibilidade de retenção do ISS é regulamentada pelo artigo 6º da mesma lei, que estabelece que os municípios e o Distrito Federal podem transferir a

 

responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador de serviço, desde que haja uma lei municipal que estabeleça essa transferência e que a terceira pessoa (o

 

tomador) esteja vinculada ao fato gerador da obrigação tributária.

 

Ou seja, se a lei do município onde o tomador do serviço está estabelecido não transferir a responsabilidade pela retenção do ISS, o imposto será devido e recolhido

 

pelo prestador de serviço, independentemente do local onde o serviço foi executado. As empresas precisam estar cientes das regras específicas relacionadas às

 

retenções do ISS quando o prestador e o tomador estão no mesmo município, o que pode ser complexo devido às particularidades das legislações municipais que

 

afetam empresas com estabelecimentos em diferentes locais (matriz e filiais). Portanto, o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS requer um

 

entendimento detalhado das leis municipais pertinentes.

 

Tem como recuperar ISS retido na fonte?

 

É possível recuperar o ISS retido na fonte quando o valor retido é superior ao devido, quando for pago em duplicidade ou devido a diferenças na aplicação das

 

alíquotas e bases de cálculo.

 

 

O processo envolve análise da operação, cálculo do imposto correto, solicitação de restituição junto ao município, comprovação da diferença  e, se aprovado pelas

 

autoridades fiscais, o valor é restituído ou compensado em pagamentos futuros de impostos, de acordo com as regras municipais. É aconselhável buscar orientação

 

profissional para conduzir adequadamente esse processo, pois pode ser burocrático e variar conforme a legislação de cada município.

 

 

Quando o ISS é retido pelo tomador, ele não precisa ser pago novamente pelo prestador, especialmente no caso de empresas que operam sob o regime tributário do

Simples Nacional.

 

 

Empresas no Simples Nacional geralmente apuram todos os seus impostos devidos em uma guia única, uma vez por mês, em vez de fazê-lo a cada nota fiscal

 

emitida. Isso significa que o valor retido na fonte deve ser levado em consideração durante a apuração mensal dos impostos. Os escritórios de contabilidade

 

desempenham um papel fundamental ao garantir que os valores já retidos e pagos anteriormente sejam devidamente abatidos no valor do ISS devido na apuração,

 

evitando pagamentos em duplicidade.

 

É importante destacar que a tecnologia desempenha um papel significativo nesse processo. Empresas como a Contabilizei, por exemplo, combinam expertise em

 

tributação de micro e pequenas empresas com soluções tecnológicas para garantir a apuração precisa dos impostos de seus clientes. Isso ajuda a manter a

 

regularidade das empresas e a encontrar a condição tributária mais vantajosa para cada uma.

 

Como contabilizar ISS retido pelo prestador / CTA

 

A contabilização do ISS retido pelo prestador envolve alguns passos importantes. É necessário registrar essa retenção de forma apropriada para cumprir com as

 

obrigações fiscais e manter uma contabilidade precisa. Aqui estão os passos gerais para contabilizar o ISS retido pelo prestador:

  •  
  • Registro da Receita Bruta: Registre a receita bruta da prestação de serviços na conta apropriada no plano de contas;
  •  
  • Registro da Retenção de ISS: Crie uma conta específica para registrar o ISS retido na fonte. Isso pode ser feito como uma conta redutora da receita ou
  •  
  • como uma despesa, dependendo da estrutura contábil da empresa;
  •  
  • Cauculo do ISS Retido: Calcule o valor do ISS retido com base na alíquota estabelecida pela legislação municipal e na base de cálculo adequada.
  •  
  • Registre esse valor na conta criada no passo anterior;
  •  
  • Lançamento na Escrituração Fiscal: Certifique-se de lançar a retenção do ISS na escrituração fiscal. Isso é importante para relatórios fiscais e para que a
  • empresa possa compensar o valor retido com o imposto a ser pago à prefeitura;
  •  
  • Emissão de Documentação: Emita documentos fiscais apropriados, como notas fiscais, que indiquem a retenção do ISS. Esses documentos são necessários para comprovar a retenção em auditorias fiscais;
  •  
  • Apuração Mensal: Durante a apuração mensal de impostos, leve em consideração a retenção do ISS e desconte esse valor do imposto devido. O saldo
  • a pagar deve refletir a diferença entre o ISS devido e o ISS retido;
  •  
  • Manutenção de Registros: Mantenha registros detalhados de todas as retenções de ISS, bem como a documentação de suporte, para fins de
  • conformidade fiscal e auditorias;

 

Lembre-se de que as regras fiscais podem variar de acordo com a legislação municipal, e a assistência de um profissional de contabilidade é fundamental para

garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente todas as obrigações fiscais relacionadas ao ISS retido.

 

Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. 

Original de Contabilizei


Fonte: Jornal Contabil


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