Quando um trabalhador opta por ter seu próprio negócio e se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual), passa a receber diversos benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que geralmente ocorrem apenas para quem trabalha de carteira assinada. Geralmente o INSS está associado apenas a uma
garantia de aposentadoria. Todavia, as possibilidades de benefícios vão muito além.
Ao aderir ao MEI, o contribuinte e até seus dependentes podem usufruir de direitos. Quer saber quais são eles? Acompanhe.
Leia também: Dependentes Do MEI Têm Direito De Receber Benefícios Do INSS?
Quem é MEI tem como pagar o seu INSS através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A taxa mensal baseia-se no valor do salário mínimo
atual e já inclui a contribuição para o INSS.
Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo seus direitos previdenciários.
O Microempreendedor Individual passa a ter os seguintes direitos previdenciários:
Aposentadoria:
Assim como todo trabalhador registrado, quem paga o MEI tem direito a aposentadoria. Ou seja, o tempo para se aposentar é contabilizado na hora de solicitar o
benefício. Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria: um por idade e outro por invalidez. Vejamos a seguir.
Aposentadoria por idade:
O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria, e por isso, além da idade, o empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam
para 65 anos de idade para os homens com 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez :
Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito a aposentadoria sem qualquer período de carência –
normalmente ele é de 12 meses de contribuição. Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é
considerado recuperado e perde o benefício.
Salário Maternidade:
Direito com duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. Nos casos de adoção
ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.
Auxílio-Doença:
Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função. O
benefício é concedido apenas para os casos comprovados por perícia médica do INSS, portanto é preciso agendar uma consulta com um dos médicos parceiros.
Os demais direitos do MEI estão relacionados aos familiares e dependentes do microempreendedor. Quem tem MEI tem direito ao INSS, isso significa que o MEI está
garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.
Esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos de idade – menos em casos de invalidez ou
deficiência.
Auxílio reclusão –
A família ou dependentes do MEI têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais. Elas
não precisam ser seguidas ou de forma consecutiva, se você parar de pagar e depois voltar, todas suas contribuições contam para o tempo de carência. O prazo para
retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.
Pensão por morte –
Quando ocorre o falecimento do MEI, sua família passa a ter direito a esse benefício e a duração da pensão varia de acordo com algumas características da vida do
falecido. Por exemplo, a pensão terá duração de quatro meses no caso do óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o
casamento ou união estável ter menos de dois anos.
Já os MEI que já participaram com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de dois anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece
da seguinte maneira:
Portanto, formalizar seu negócio além de trazer o benefício financeiro, também proporciona benefícios junto ao INSS que serão bem úteis no futuro.