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Publicado: 13 de Dezembro de 2022
DCTF: quais os impostos declarados, prazos e obrigatoriedade?

Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem diversas obrigações tributárias, principalmente junto à Receita Federal. No caso das empresas, o rol de declarações, documentos e impostos é bem maior e envolve uma série de obrigações acessórias. Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).

 

 

Portanto, a DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

 

 

Nesse sentido, na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

 

 

Todavia, você sabe quais são os impostos que devem ser declarados nessa obrigação? Quando deve ser entregue e por quem? Acompanhe a leitura e descubra.

 

Quando a DCTF deve ser entregue?

 

Todavia, é importante estar atento para não perder prazos. A DCTF é mensal, mas, a cada trimestre, o IRPJ e a CSLL devem ter informação. 

 

 

Assim, as pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial a declaração o envio ocorre no mesmo período já citado, posteriormente à realização do evento.

 

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Quais impostos devem ser informados na DCTF?

 

Os tributos são:

 

1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

 

2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

 

3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

 

4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

 

5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 

6 – Contribuição para o PIS/Pasep;

 

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

 

8 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007.

 

9 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

 

10 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

 

11 – Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS);

 

12 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

 

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Quem tem a obrigação de entregar a DCTF?

 

A entrega da DCTF é obrigatória para:

  •  
  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  •  
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  •  
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  •  
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  •  
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  •  
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Fonte: Jornal Contábil


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