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Publicado: 16 de Novembro de 2022
Fui CLT e agora sou MEI. Como fica a minha aposentadoria?

A aposentadoria é a meta depois de muitos anos de trabalho. O trabalhador faz as contas para chegar a época de poder parar com a labuta e se entregar ao descanso. Aproveitar a vida com a família e amigos. 

 

 

Contudo há uma dúvida que precisa ser esclarecida: quem já trabalhou de carteira assinada e agora é dono do próprio negócio pode se aposentar? O microempreendedor individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

 

 

Vamos esclarecer agora nesta leitura. Acompanhe!

 

 

MEI e a aposentadoria

 

 

Pois fique sabendo que a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um direito reservado apenas aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se aposentar.

 

 

Como fica a situação na hora de pedir a aposentadoria? Dá pra juntar esses dois períodos?

 

 

Sim! O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que vai diferenciar são as regras para se aposentar.

 

 

No caso do MEIs, a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

 

 

Com as novas regras após a Reforma da Previdência,  a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

 

 

Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.

 

 

Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2022, com salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.

 

 

Por fim, além da aposentadoria, todo MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.


Fonte: Jornal Contábil


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