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Publicado: 14 de Novembro de 2022
Nota Técnica atualiza novos campos e regras de validação da NF-e

Foi publicada nesta semana no Portal SPED mais uma nota técnica no sentido de atualizar e trazer melhorias na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). 

 

 

Dessa vez trata-se da  Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, que altera campos do Grupo de Documentos Referenciados e Regras de validações.

 

 

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A seguir, veja as alterações estabelecidas pela NT 2022.003:

 

 

Alterações nos campos

 

 

Uma das primeiras mudanças é com relação à alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.

 

 

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Alterações de Regras de Validação

  •  
  • Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

 

 

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag:refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

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  • Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14

 

 

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

  •  
  • Criação da Regra de Validação I08-186

 

 

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

  •  
  • Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198

 

 

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

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  • Alteração da Regra de Validação: N17c-30

 

 

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

  •  
  • Alteração da Regra de Validação: ZD02-10

 

 

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

  •  
  • Criação da Regra de Validação 3BA02a-10

 

 

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

  •  
  • Alteração da Regra de Validação: 7C21-10

 

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.

 

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Prazos para a implantação 

 

Ainda de acordo com a Nota Técnica, os prazos para implantação das novas regras e novos campos são os seguintes:

 

 

Ambiente de Homologação: 07/02/2023

 

Ambiente de Produção: 03/04/2023

 

Quem quiser acessar a NT 2022.003 na íntegra pode ir até o site NF-e clicando aqui.


Fonte: Jornal Contábil


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