Existe um benefício no INSS para um momento muito especial na vida de uma mãe, que é o nascimento de um bebê. Tal benefício é o salário maternidade. Aqui iremos falar como funciona esse benefício, quem pode receber, período de carência e demais pontos sobre este salário.
O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?
O salário maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS que precisa se afastar da sua atividade de trabalho, em 3 condições diferentes:
– Nascimento de uma criança
– Aborto não criminoso (espontâneo)
– Adoção ou guarda judicial.
O salário maternidade tem a finalidade de possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo com a criança recém-nascida ou adotado, de forma que não impacte no seu sustento e nem na sua carreira profissional.
O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto no período de 4 meses ou segurada que labora para empresa cadastrada no programa empresa cidadã de 6 meses, bem como, a segurada que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção de criança é devida pelo período de 120 dias – conforme prevê a lei 12.873
QUEM RECEBE O SALÁRIO MATERNIDADE?
Os segurados do INSS, desde o trabalhador CLT, MEI, e até o segurado desempregado, para casos do nascimento da criança apenas a mãe (Mulher) poderá receber o benefício, em caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde o ano de 2013).
QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE?
Diferente dos outros benefícios da Previdência Social, neste, são duas as possibilidades, e cabe a empresa o pagamento desse benefício em um dos casos, vejamos:
– Quem colabora em empresa sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.
– Quem colabora em pelo MEI, ou que está desempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em um posto da Previdência Social da cidade.
– Em casos de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, devendo ser apresentado o termo de deferimento de guarda, ou a apresentação da certidão de nascimento.
– Em casos de aborto espontâneo (não criminoso), ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, desempregados ou outras condições, o requerimento será feito no diretamente no INSS. Assim, a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento deste será a partir da data descrita no atestado.
QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE?
O período de carência é o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito a um benefício, no caso Salário Maternidade é de apenas 1 (um) mês, ou seja, a condição de segurada é garantida a partir de uma contribuição ao INSS, exceto em caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), nesses casos o período mínimo são de 10 contribuições.